PROJETO DE LEI nº.......


Dispõe sobre aprovação do

PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DE CAMPOS DO JORDÃO


Eu, LÉLIO GOMES, Prefeito do Município de Campos do Jordão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Campos do Jordão aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


TÍTULO I

DA CONCEITUAÇÃO E DA ABRANGÊNCIA

Artigo 1º - Esta lei aprova o Plano Diretor Estratégico e institui o Sistema de Planejamento do Município de Campos do Jordão (SP), com o propósito de melhorar a qualidade de vida de seus habitantes e de seus usuários, ampliar as atividades econômicas e preservar a qualidade de seu ambiente e paisagem.


Artigo 2º - O Plano Diretor é o instrumento que orienta os agentes públicos e privados para o desenvolvimento do município, servindo de base para parcerias público/privadas.


Artigo 3º - O Plano Diretor abrange todo o Município, compreendendo sua zona urbana e sua zona rural.

Parágrafo Único - O Poder Executivo tem o prazo de 1 (um) ano a contar da promulgação da presente Lei, para delimitar e/ou fixar as áreas de que tratam os artigos 25,28,29,32 e 35 da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) atendendo o que determina o inciso II do Artigo 42 da mesma Lei.


Artigo 4º - O Plano Diretor fixa objetivos gerais e objetivos estratégicos, bem como as ações estratégicas e as políticas de desenvolvimento e instrumentos pertinentes.

Parágrafo Único – Fazem parte integrante desta lei o Relatório do Plano Diretor Estratégico e as pranchas identificadas pelos números de 01a 09.

Artigo 5º - Entende-se por Sistema de Planejamento o conjunto de órgãos, normas, recursos humanos e técnicos, destinados a dar consistência aos diversos programas setoriais, garantindo a união de esforços do governo municipal.

Parágrafo Único - É parte integrante do Sistema de Planejamento o Conselho do Plano Diretor criado pelo Decreto 3.782 de 15 de Abril de 1999.


Artigo 6º - Fica consolidada a Lei nº 1538/85 e suas alterações pelas Leis : 1592/87, 1629/88, 1734/89, 2243/90, 1834/91, 1890/92, 1875/92, 2029/93, 2094/94, 2127/94, 2097/94, 2340/97, 2368/97, 2463/98, 2467/98, 2458/98, 2456/98, 2425/98,2528/99, 2548/00,2562/00, 2651/01, 2601/01, 2673/02, 2687/02; Decretos: 1850/88, 2825/93, 3734/98, 3888/00, 4095/01, 4314/02 e pela Portaria 43/97.