Dispõe sobre aprovação do
PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DE CAMPOS DO JORDÃO
Eu, LÉLIO GOMES, Prefeito do Município de Campos do Jordão,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei me
confere, faço saber que a Câmara Municipal de Campos do Jordão
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA CONCEITUAÇÃO E DA ABRANGÊNCIA
Artigo 1º - Esta lei aprova o Plano Diretor Estratégico e institui o Sistema de Planejamento do Município de Campos do Jordão (SP), com o propósito de melhorar a qualidade de vida de seus habitantes e de seus usuários, ampliar as atividades econômicas e preservar a qualidade de seu ambiente e paisagem.
Artigo 2º - O Plano Diretor é o instrumento que orienta os agentes
públicos e privados para o desenvolvimento do município, servindo
de base para parcerias público/privadas.
Artigo 3º - O Plano Diretor abrange todo o Município, compreendendo
sua zona urbana e sua zona rural.
Parágrafo Único - O Poder Executivo tem o prazo de 1 (um) ano a contar da promulgação da presente Lei, para delimitar e/ou fixar as áreas de que tratam os artigos 25,28,29,32 e 35 da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) atendendo o que determina o inciso II do Artigo 42 da mesma Lei.
Artigo 4º - O Plano Diretor fixa objetivos gerais e objetivos estratégicos,
bem como as ações estratégicas e as políticas de
desenvolvimento e instrumentos pertinentes.
Parágrafo Único – Fazem parte integrante desta lei o Relatório do Plano Diretor Estratégico e as pranchas identificadas pelos números de 01a 09.
Artigo 5º - Entende-se por Sistema de Planejamento o conjunto de órgãos, normas, recursos humanos e técnicos, destinados a dar consistência aos diversos programas setoriais, garantindo a união de esforços do governo municipal.
Parágrafo Único - É parte integrante do Sistema de Planejamento o Conselho do Plano Diretor criado pelo Decreto 3.782 de 15 de Abril de 1999.
Artigo 6º - Fica consolidada a Lei nº 1538/85 e suas alterações
pelas Leis : 1592/87, 1629/88, 1734/89, 2243/90, 1834/91, 1890/92, 1875/92,
2029/93, 2094/94, 2127/94, 2097/94, 2340/97, 2368/97, 2463/98, 2467/98, 2458/98,
2456/98, 2425/98,2528/99, 2548/00,2562/00, 2651/01, 2601/01, 2673/02, 2687/02;
Decretos: 1850/88, 2825/93, 3734/98, 3888/00, 4095/01, 4314/02 e pela Portaria
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